Falando em imposto... lembrei-me do que me aconteceu há alguns anos.
Antes de me aposentar, fui ao INSS me matricular para ser contribuinte autônoma, como artista plástica, com o objetivo de complementar a minha renda de futura aposentada estadual, tentando evitar o sufoco de um salário defasado, o qual estou sofrendo agora.
O que me disseram?
Que a profissão de artista plástico não era reconhecida para efeito de previdência, conforme minha solicitação.
Tudo bem, paciência... matriculei-me e fiquei pagando como assistente social autônoma.
Algum tempo depois, precisei enviar algumas obras de arte (quadros) para São Paulo e fui informada pela empresa transportadora de que era necessário pagar um certo valor na Secretaria da Fazenda para que o transporte fosse feito sem problemas. Chegando lá, a funcionária da Secretaria me pediu o número do meu registro na Associação do Artista plástico de Alagoas, caso contrário as obras não poderiam seguir... Claro que "rodei a baiana" na hora, mas de nada adiantou, a não ser como um desabafo. Paguei e consegui enviar meus quadros.
Dúvida cruel!
Então, é justo pagar imposto, sobre o produto de um trabalho que não é reconhecido como profissão?
Então... para pagar imposto, a profissão de artista plástico existe? Ainda não entendí! Ajudem-me no meu entendimento!...E gostaria de saber também se houve alguma mudança nesse estado de coisas.
Irene Duarte
Antes de me aposentar, fui ao INSS me matricular para ser contribuinte autônoma, como artista plástica, com o objetivo de complementar a minha renda de futura aposentada estadual, tentando evitar o sufoco de um salário defasado, o qual estou sofrendo agora.
O que me disseram?
Que a profissão de artista plástico não era reconhecida para efeito de previdência, conforme minha solicitação.
Tudo bem, paciência... matriculei-me e fiquei pagando como assistente social autônoma.
Algum tempo depois, precisei enviar algumas obras de arte (quadros) para São Paulo e fui informada pela empresa transportadora de que era necessário pagar um certo valor na Secretaria da Fazenda para que o transporte fosse feito sem problemas. Chegando lá, a funcionária da Secretaria me pediu o número do meu registro na Associação do Artista plástico de Alagoas, caso contrário as obras não poderiam seguir... Claro que "rodei a baiana" na hora, mas de nada adiantou, a não ser como um desabafo. Paguei e consegui enviar meus quadros.
Dúvida cruel!
Então, é justo pagar imposto, sobre o produto de um trabalho que não é reconhecido como profissão?
Então... para pagar imposto, a profissão de artista plástico existe? Ainda não entendí! Ajudem-me no meu entendimento!...E gostaria de saber também se houve alguma mudança nesse estado de coisas.
Irene Duarte
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